A tecnologia tem trazido cada vez mais facilidade para a vida das pessoas. E a novidade mais recente, é a possibilidade dos advogados poderem acompanhar julgamentos de maneira virtual, sustentação oral em sessões virtuais, e também através de videoconferências.
Como a orientação do Ministério da Saúde é evitar aglomerações de pessoas, e também estão pedindo que todos devem continuar em isolamento social, para evitar a disseminação do novo Coronavírus, a saída é buscar meios que ajudem a lidar com a pandemia sem que, para isso, seja preciso interromper os julgamentos.
Nesse contexto, advogados podem acompanhar o julgamento de forma virtual e realizar sua sustentação oral. Continue lendo, e tenha mais detalhes a respeito desse assunto aqui.
Como são realizadas as sessões virtuais?
Passou a vigorar a alteração regimental que permite a realização de sustentação oral através de meios eletrônicos nos processos STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da República, a Defensoria Pública da União, advogados e todos aqueles que forem habilitados, estão autorizados a encaminhar para o tribunal as sustentações orais em vídeo ou em áudio.
Além disso, a Emenda Regimental 53, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na edição 66, prevê também que, de acordo com o relator, ou com o ministro, em concordância com o relator, poderão ser julgados em ambiente eletrônico todos os processos que sejam de competência do STF.
E ainda, de acordo com a Resolução 669, que foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que alterou a Resolução, prevê julgamentos dos processos em lista em sessões virtuais ou presenciais.
Uma das maneiras com que os julgamentos estão acontecendo é por meio eletrônico. Ou seja, as sessões estão sendo online, com julgamentos virtuais. E esta medida está prevista no art. 21-B do Regimento Interno.
De acordo com a norma, para que possam realizar a sustentação oral dos processos submetidos a julgamento em meio eletrônico, tanto o procurador quanto o advogado deverão enviar um formulário digitalmente, preenchido e assinado, juntamente com o arquivo de sustentação oral, com um prazo de até 48 horas antes da data marcada para a sessão.
Para preencher o formulário e enviar o arquivo eletrônico, basta acessar a página principal do site do Superior Tribunal Federal. Está previsto na emenda regimental também que, em sessões presenciais, os procuradores e os advogados possam realizar sustentação oral através de videoconferência, transmitidas em telões no Plenário e também nas Turmas.
Nesse caso, os interessados também devem se inscrever com um prazo de até 48 horas antes da data da sessão. Para isso, eles devem usar o formulário disponível no site do STF.
A aprovação na sessão administrativa da mudança regimental se deu em virtude da necessidade de medidas preventivas, para evitar o contágio pela Covid-19. De acordo com a norma, em casos de extrema urgência, os presidentes das Turmas e o presidente do STF, podem solicitar uma sessão virtual em caráter extraordinário. Nesse caso, serão fixados no ato convocatório os prazos da sessão.
Caso algum ministro faça um pedido de destaque, o relator deverá encaminhar o processo para o órgão colegiado, para que possa ser julgado de forma presencial, com uma nova pauta sendo publicada.
A preferência para serem julgados primeiro em ambiente virtual, são os agravos internos, embargos de declaração, embargos regimentais, referendo de medidas cautelosas e também de tutelas provisórias, medidas cautelares em atos de controle concentrado, bem como as demais classes processuais.
Incluindo os recursos que tenham reconhecida repercussão geral, e que a matéria discutida possua dominante jurisprudência no STF.
Quanto aos pedidos de destaque que qualquer ministro fizer, o processo deverá ser encaminhado pelo relator ao colegiado competente, para as Turmas ou para o Plenário, para que possam ser julgados presencialmente.
É importante frisar que não está paralisada a atividade jurisdicional, no que se refere ao âmbito eletrônico. Os processos continuam sendo distribuídos normalmente, bem como os atos judiciais também continuam sendo publicados, mesmo sem a inauguração dos prazos, e também a expedição dos mandados de pagamentos, em que os valores entrem na conta do beneficiário diretamente.
As sessões virtuais seguem acontecendo nos tribunais de forma regular. Por isso, vale ressaltar que a realização de atos urgentes não está impedida pela suspensão dos prazos, como é o caso dos requerimentos de tutelas provisórias.
Do mesmo jeito, as partes, por meio dos seus advogados, também podem buscar acordos, de maneira a minimizar os prazos, que costuma demorar muito.
Desafios dos advogados diante da pandemia
O Coronavírus trouxe consigo uma série de mudanças para a vida de todas as pessoas, profissionais e empresas, alterando a rotina, a forma de atuação e processos, como a questão citada acima, com as medidas que permitem aos advogados acompanharem julgamento virtual e realizarem sustentação oral.
Mas as mudanças não param por aí. Os advogados estão buscando formas para se manterem atuantes, mesmo na pandemia.
Em muitas empresas, foi determinado o distanciamento social. E isso inclui os escritórios de advocacia. Nesse contexto, exercer a advocacia na quarentena tem sido um verdadeiro desafio para os advogados.
Além da suspensão dos prazos processuais, embora não tenha havido a suspensão dos processos.
Muitos escritórios de advocacia estão funcionamento de casa, onde os profissionais estão trabalhando em sistema home office. E isso tem feito com que muitas pessoas mudassem a sua forma de atuação, e passassem a utilizar, de maneira mais efetiva, toda a eficiência da internet e das tecnologias remotas.
A utilização das tecnologias remotas aumentou demais nos últimos anos. E, com a pandemia, a sua utilização deu mais um salto nesses últimos meses. E assim tem sido a vida dos advogados nesse período de pandemia: escritórios fechados, trabalho home office, julgamento virtual e sustentação oral.
Hoje em dia, o escritório virtual, que até pouco tempo atrás era somente uma tendência, se tornou uma realidade.
Com isso, o uso de software jurídico passou a ser uma ferramenta ainda mais necessária, visto que toda a rotina do escritório agora é, mais do que nunca, realizada por meio desses programas.
Porém, a tecnologia também pode trazer alguns riscos. Um exemplo são os escritórios de advocacia que utilizam VPN. Nesse caso, eles costumam ter problemas com a velocidade da rede, conforme a carga de trabalho e a conexão.
Afinal de contas, nem todas as redes estão devidamente equipadas para atenderem a demanda de todos que estão trabalhando de forma remota nesse momento.
Como se não bastasse, além de se preocuparem com a capacidade do sistema, os advogados também devem se atentar para a segurança da sua rede, que é algo ainda mais sério.
Quais são as áreas do Direito mais em evidência na pandemia
Apesar da pandemia e da necessidade de reinventar o modelo de trabalho, o que não falta são campos de atuação do Direito.
Têm-se discutido bastante, muitos negam a necessidade de se manter um confinamento tanto horizontal como vertical, e até minimizam o que os especialistas têm previsto para a pandemia.
No entanto, o que não se pode negar é que o direito à saúde se trata de um direito previsto na Constituição. Além disso, a dignidade das pessoas consiste em um fundamento da República.
Outra área do Direito que merece destaque é o Direito do Trabalho, onde é necessário atentar tanto para as demissões provocadas pela pandemia, quanto pelas novas legislações que estão sendo aprovadas durante a crise, em que medidas trabalhistas urgentes estão sendo estabelecidas.
O Direito do Consumidor é outro campo do Direito que merece igual atenção. Se por um lado temos o direito ao ressarcimento de valores pagos por eventos, por outro lado, temos o aumento exorbitante nos preços, que configuram a prática abusiva nesse momento de crise.
Com o julgamento virtual e todas as medidas que estão sendo tomadas para evitar a disseminação do Coronavírus, espera-se que essa crise termine, e que novos horizontes e formas de trabalho se consolidem.
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