Conheça seus direitos: Planos de saúde são obrigados a autorizar teste de Covid-19 de forma imediata.

Proportion

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, nesta terça (13), que o exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19 deve ser autorizado pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata.

A medida busca agilizar a realização desse tipo de exame, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o coronavírus no início da doença. Até então, a diretriz para realização do exame não tinha essa exigência.

Com isso, segundo a ANS, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento, de acordo com a normativa que estabelece os prazos máximos para a garantia de atendimento.

De acordo com a ANS, das reclamações sobre coronavírus feitas às operadoras entre março de 2020 e janeiro de 2021, 46,3% foram relacionadas à negativa de cobertura para os exames.

Na sequência, estão a ausência de rede credenciada para a realização dos testes (6%) e a falta de requisitos para a realização (4,9%).

QUAIS PROCEDIMENTOS OS PLANOS SÃO OBRIGADOS A LIBERAR IMEDIATAMENTE

Também está incluída no Rol de Procedimentos a cobertura para seis outros exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus:

– Dímero D (dosagem): fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19;

– Procalcitonina (dosagem): recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença;

– Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: são indicados para diagnóstico da Influenza. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS);

– Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: testes indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.

QUEM DEVE TER AUTORIZAÇÃO IMEDIATA
SÍNDROME GRIPAL (SG)

Paciente com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:
– Febre (mesmo que referida);
– Calafrios;
– Dor de garganta;
– Dor de cabeça;
– Tosse;
– Coriza;
– Distúrbios olfativos;
– Distúrbios gustativos;
– Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico;
– Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

COMO RECLAMAR NA ANS SE NÃO HOUVER COBERTURA

– A ANS orienta o consumidor a entrar, primeiramente, em contato com sua operadora de plano de saúde e obter um número de protocolo de atendimento;
– Caso haja alguma negativa de cobertura ou impedimento de acesso, aí então o consumidor deve registrar sua reclamação na agência reguladora, fornecendo o número de protocolo;
– Se não for informado o número de protocolo da operadora no registro da reclamação, será considerada a data do cadastro da reclamação na ANS para a contagem dos prazos máximos de atendimento.

:: Atenção! ::

Caso algum plano de saúde negue a cobertura ou restrinja o acesso, é importante que registre o número de protocolo de negativa do plano de saúde e entre em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Procure sempre um advogado especializado nas areas de defesa do consumidor e da saúde para uma melhor orientação.

 

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Fonte: Diário do Nordeste. 

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