Contratos e Covid-19: posso sofrer ação de despejo durante a pandemia?

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Categories: Direito Civil

O mundo mudou desde 11 de março de 2020, quando a OMS (Organização Mundial de Saúde) elevou à condição de pandemia a situação mundial do novo coronavírus. Isso acelerou protocolos de saúde e motivou, ainda que em diferentes níveis, a criação de contextos de distanciamento social. Escritórios fecharam, empresas de vários setores tiveram seus faturamentos dizimados e segmentos inteiros foram paralisados. Contratos foram rediscutidos, numa onda que afetou todo o cotidiano do Direito na área. Um exemplo é a questão de moradia: ações de despejo despencaram nos últimos meses, em uma onda que pode ser resposta ao panorama jurídico do país.

Mas afinal, existe risco de despejo durante a pandemia?

Até o dia 30 de outubro, está proibida a desocupação de imóveis urbanos com base em decisões liminares (provisórias). Portanto, se a ação tiver sido ajuizada após 20 de março – data em que a regra começou a valer –, a resposta é não.

O tema, aliás, tem sido motivo recorrente de discussão política no Brasil nos últimos meses. O veto a desocupação constava da Lei Nº 14.010, de 10 de junho deste ano, mas o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu vetar o artigo que falava sobre esse ponto.

Em 20 de agosto, após articulação de Câmara e Senado, o veto presidencial foi derrubado. Por 409 votos a seis, deputados decidiram reincluir no texto o trecho que proíbe concessão de liminares para despejo de inquilinos em caso de atrasos no aluguel.

O texto cita quatro situações em que a concessão de liminar deve ser vetada: atraso no aluguel, fim do prazo pactuado para desocupação, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Os deputados também derrubaram veto presidencial em trecho que falava sobre a abrangência de ações relacionadas à pandemia. No conteúdo reincluído, execuções de contratos não têm efeitos jurídicos retroativos.

Como ficaram as ações de despejo durante a pandemia

Entre 20 de março e 20 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo registrou um total de 4.018 ações de despejo. O volume representa decréscimo de 31% na comparação com o mesmo período de 2019.

Contudo, a questão tem sido especialmente complicada com as reintegrações de posse. Esse tipo de ação, segundo o Observatório de Remoções da Universidade de São Paulo, aumentou durante a pandemia. Foram seis registros entre abril e junho, num movimento que afetou 1,3 mil famílias.

Mundialmente, Alemanha, Espanha, Reino Unido, África do Sul, República Democrática do Congo, Argentina, Bolívia, Colômbia e Venezuela adotaram medidas para evitar ações de despejo durante a pandemia. O Brasil tem um déficit total de 7,8 milhões de moradias.

Nesse contexto, surgiu no Brasil em julho deste ano um movimento chamado Despejo Zero, que reúne representantes da sociedade civil para tentar mitigar as ações sobre o tema.

Consultor,
Marcus Vinicius Tatagiba.

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