Demissão: direitos, deveres e como conseguir o seguro-desemprego

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A pandemia do novo coronavírus chacoalhou o mercado de trabalho do Brasil nos últimos meses e ceifou pelo menos um milhão de vagas de emprego no país. Além disso, segundo a Fundação Getúlio Vargas, ao menos uma a cada três empresas nacionais pensam em demissão coletiva ainda neste ano. Toda essa movimentação aumentou a necessidade de advogados preparados para lidar com demandas trabalhistas e atuar na solução desses problemas.

Mas você sabe quais são os direitos de uma pessoa que é demitida?

Antes de discutir procedimentos e consequências, é importante pontuar que há cinco tipos de desligamentos: demissão por justa causa, demissão sem justa causa, demissão a pedido do funcionário, acordo entre as partes e demissão consensual.

O que acontece na demissão com justa causa

A modalidade pode ser aplicada a colaboradores que cometerem falhas graves, como improbidade, condenação criminal ou incontinência de conduta. O prazo para desligamento é de até dez dias após notificação.

O trabalhador demitido por justa causa perde direito a vários benefícios, restando apenas o saldo dos dias trabalhados naquele mês e eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional. Em contrapartida, a carteira de trabalho não pode ter qualquer menção à razão do desligamento.

Também existe demissão por justa causa da empresa, que é o que acontece quando o colaborador é exposto a fatores como assédio moral ou sobrecarga de jornada. Nesse caso, a despeito de a iniciativa partir do trabalhador, ele tem acesso a todos os direitos (multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, por exemplo).

O que acontece na demissão sem justa causa

É a modalidade que se aplica a situações em que o empregador não deseja mais os serviços do colaborador, mesmo que ele não tenha cometido grave falha de conduta. O funcionário deve ser notificado com 30 dias de antecedência ou ser indenizado por esse período de aviso prévio.

Além do valor referente a 30 dias a partir do aviso, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, aviso prévio proporcional, saldo de FGTS e multa referente a 40% do FGTS. O funcionário ainda pode pleitear o seguro-desemprego.

O que acontece quando o funcionário pede demissão

Quando o pedido de desligamento parte do próprio colaborador, o empregador não precisa pagar direitos como o aviso prévio indenizado. O funcionário também deixa de receber os 40% sobre o FGTS e perde direito a saque do FGTS ou seguro-desemprego.

O que acontece quando há acordo entre empregado e empregador

A CLT não prevê demissão que seja feita em acordo entre as partes, mas esse modelo é muito frequente. Funcionários que mantêm boa relação com as companhias, quando desejam sair, podem combinar com a empresa para serem demitidos.

O acordo acontece muitas vezes como um reconhecimento de bons serviços prestados pelo colaborador, que passa a ter direito a benefícios como saque do FGTS e seguro-desemprego. Em alguns casos, ele devolve os 40% referentes ao saldo do FGTs para que a empresa não fique no prejuízo.

O que acontece quando a demissão é consensual

A Reforma Trabalhista criou um dispositivo para legalizar um tipo de acordo entre as partes. É o que está descrito no artigo 484-A, que fala sobre demissão consensual.

Nesse cenário, o funcionário ainda recebe metade do aviso prévio e 20% da multa referente ao Fundo de Garantia. Ele também pode sacar até 80% do FGTS, mas perde a chance de receber seguro-desemprego.

E o que é o seguro-desemprego, afinal?

Estabelecido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 7º, inciso II), o seguro-desemprego é uma espécie de proteção ao profissional urbano ou rural que é colocado involuntariamente em situação de não trabalho.

O seguro-desemprego, portanto, é acessível a pessoas demitidas sem justa causa.

Criado em 1990, o programa do seguro-desemprego engloba também abono salarial e FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). É financiado pela arrecadação do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O seguro-desemprego tem mínimo de três meses e máximo de cinco meses, dependendo do tempo de serviço do trabalhador. O valor é fixado em moeda corrente na data da concessão, com base na média salarial nos três meses anteriores à demissão.

A partir da média, o trabalhador é enquadrado em uma tabela de cálculo do seguro-desemprego. O valor recebido pode oscilar entre 80% do salário médio e um teto de R$ 1.813,03 (em 2020).

As exceções são pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, que têm direito a um salário mínimo.

O prazo para solicitação do seguro-desemprego é entre o sétimo e o 120º dia, contando a partir da data de dispensa do trabalhador.

Como pedir o seguro-desemprego?

O trabalhador precisa apresentar comunicação de dispensa, formulário preenchido, termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho, carteira de identidade (pode ser substituída por certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira nacional de habilitação, passaporte ou certificado de reservista), comprovante de inscrição no PIS/PASEP, documento de levantamento de depósitos no FGTS, CPFe comprovante dos dois últimos contracheques.

Para solicitar o seguro-desemprego, o profissional precisa comparecer a um posto de atendimento do TEM (Ministério do Trabalho e Emprego) ou acessar o site da entidade.

Quer saber mais? Consulte um profissional do segmento jurídico e entenda melhor os processos resultantes de um término de relação de trabalho.

Consultor
Marcus Vinicius Tatagiba

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