Direitos do passageiro: como a pandemia afeta relações com companhias aéreas

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Aeroportos fechados, voos cancelados e companhias operando com contingente limitado de pessoal são elementos que se tornaram comuns nos últimos meses. A abrangência global da pandemia do novo coronavírus afetou drasticamente o funcionamento do transporte aéreo em todo o planeta, e isso causou uma enxurrada de ações relacionadas ao setor. Mas você sabe quais são os direitos do passageiro no Brasil, afinal?

Direitos e deveres de passageiros no Brasil estão descritos na resolução nº 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O documento abarca situações como atraso, cancelamento, remarcação e overbooking em voos, por exemplo, e mostra que viajantes devem ser atendidos, compensados ou ressarcidos pelas companhias aéreas.

Passageiros que se sentirem afetados ou não recompensados por companhias aéreas ou por agências emissoras de passagens podem fazer reclamações no site www.consumidor.gov.br/. As críticas devem ser protocoladas em até dez dias após a viagem, mas não existe prazo determinado para retorno.

Direitos do passageiro: o que acontece em caso de voo atrasado

Se um voo tiver atraso de até uma hora, a companhia aérea deve comunicar oficialmente os passageiros. Esse aviso pode ser feito por telefone, e-mail, internet ou até pessoalmente. Atrasos superiores a duas horas dão direito também a vouchers de alimentação (refeição ou lanche).

Atrasos superiores a quatro horas fazem com que as companhias aéreas sejam obrigadas, além das ações mencionadas anteriormente, a fornecer acomodação ou hospedagem aos passageiros (com transporte até o local e de volta ao aeroporto). Se os viajantes estiverem na cidade em que vivem, então a empresa pode oferecer apenas condução de ida e volta ao aeroporto.

Se o passageiro estiver no aeroporto de partida, ele ainda tem direito a reembolso integral (incluindo tarifa de embarque), remarcação de voo para data escolhida (sem custo adicional por isso) ou embarque no voo seguinte da companhia para o mesmo destino.

No caso de escala ou conexão, os direitos do passageiro são: receber reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem, reembolso do trecho não utilizado, embarque no voo seguinte da empresa para o mesmo destino, conclusão da viagem com utilização de outro tipo de transporte ou remarcação do voo para data e horário escolhidos por ele.

Direitos do passageiro: o que acontece em caso de voo cancelado

Se um voo for cancelado, a companhia aérea precisa providenciar reembolso integral, incluindo tarifa de embarque, remarcação do voo para data e horário escolhidos pelo passageiro ou embarque no voo seguinte para o mesmo destino.

As responsabilidades da companhia aérea com direitos do passageiro em caso de cancelamento mudam apenas em caso de conexão ou escala. Nessas situações, a empresa pode providenciar reembolso e retorno ao aeroporto de origem, reembolso de trecho não utilizado, embarque no voo seguinte para o mesmo destino ou conclusão da viagem com uso de outro modal de transporte.

Direitos do passageiro: o que acontece em caso de embarque negado

Outra possibilidade é a impossibilidade de embarque, o que pode acontecer, por exemplo, em casos de overbooking. Se a situação for essa, a empresa deve procurar voluntários que aceitem transferência para outro voo mediante compensação (dinheiro, benefícios ou passagens extra, por exemplo).

O passageiro que não aceitar mudar de voo tem direito a reembolso integral, remarcação de voo para data e horário escolhidos por ele, embarque no voo seguinte para o mesmo destino ou conclusão da viagem com uso de outro modal de transporte.

O que o passageiro pode fazer se sentir que foi prejudicado

Caso a empresa não cumpra o determinado pela resolução da Anac ou se o passageiro sentir que a solução proposta não foi suficiente, ele ainda pode reclamar no site do governo ou tentar uma solução judicial.

A questão aí é o prazo: mesmo em juizado especial, o prazo médio para resolução de um processo relacionado a direitos do passageiro é superior a um ano. Essa estimativa tornou-se ainda maior por causa do acúmulo de ações em função da pandemia.

Por isso, um caminho cada vez mais usado por passageiros que têm pressa para solucionar suas questões é a mediação. As câmaras de arbitragem funcionam como espaços neutros, sujeitos a códigos de ética, que ajudam a solucionar contendas sem a necessidade de judicialização.

A MP 948 e o que mudou na relação durante a pandemia

Até maio, segundo projeções do setor, as companhias aéreas tiveram perdas superiores a R$ 60 bilhões no Brasil. Com a necessidade de distanciamento social e as restrições a viagens, estudo da FGV aponta que o rombo no segmento pode chegar a R$ 161 bilhões neste ano.

Para evitar que esse prejuízo causasse um problema ainda maior no setor, o governo federal editou em abril a Medida Provisória 948/2020, que propõe algumas alterações relacionadas aos direitos dos passageiros.

O texto engloba uma série de serviços afetados pela pandemia, como o transporte aéreo. A principal modificação é que as empresas deixam de ter obrigatoriedade de devolução do dinheiro e podem remarcar passagens ou apenas oferecer créditos.

A MP cria ainda o cenário de um acordo entre companhia aérea e consumidor. Se a negociação for formalizada, pode substituir o reembolso previsto na resolução da Anac.

Consultor,
Marcus Vinicius Tatagiba

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