Entendendo sobre arbitragem nos contratos empresariais

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Nos últimos anos, podemos perceber claramente que o uso da arbitragem nos contratos empresariais teve um aumento significativo aqui no Brasil, em virtude das suas inúmeras vantagens. 

O avanço foi tanto, que essa se tornou a forma mais comum de solucionar disputas relacionadas à contratos empresariais. Dessa forma, o Brasil acabou ocupando um lugar de destaque internacional quando se trata da aplicação da arbitragem.

Para conhecer um pouco mais sobre esse assunto, e entender sobre a arbitragem nos contratos empresariais, continue lendo, que daremos todos os detalhes abaixo.

O que é arbitragem nos contratos empresariais? Quando é Feita?

A arbitragem consiste em uma maneira alternativa para solucionar questões. Ela acontece quando as partes já deixaram previamente estabelecido em um acordo simples, ou em um contrato, que irão valer-se do juízo arbitral, que ambos escolheram, para solucionar questões e controvérsias que existem, ou que venham a existir, ao invés de buscarem a solução por meio do poder judiciário.

A arbitragem nos contratos empresariais é um método bem seguro, sigiloso, eficaz e técnico, utilizado para a solução de eventuais conflitos. Nesse método, as partes assinam um compromisso, e renunciam à atuação do Poder Judiciário para solucionar as questões. 

Através desse compromisso assinado, são estabelecidas as regras para a realização do procedimento de arbitragem.

A Lei Brasileira de Arbitragem (Lei n° 9.307/1996), é a responsável por regular a arbitragem no país. Com a alteração por meio da Lei n° 13.129/2015, várias inovações foram trazidas, contribuindo ainda mais com a resolução dos conflitos. 

Uma das inovações com essa alteração foi a aplicação da arbitragem à administração pública direta e indireta, sempre com o mesmo intuito de solucionar questões patrimoniais existentes.

Apesar da arbitragem ser informal, esse procedimento não afronta, em momento algum, o princípio da igualdade das partes, e nem o princípio do contraditório. Caso acontecesse, a sentença do processo de arbitragem nos contratos empresariais seria anulada.

Vantagens e desvantagens da arbitragem nos contratos empresariais

O procedimento de arbitragem nos contratos empresariais apresenta uma série de vantagens na resolução de lides. No entanto, da mesma forma, pode trazer algumas desvantagens também. 

Abaixo, listamos as principais vantagens e desvantagens da arbitragem nos contratos empresariais. Confira!

Vantagens:

  • Promove maior economia processual, uma vez que as decisões aplicadas pela arbitragem, apesar de contarem com a mesma força de uma sentença judicial, custam bem menos, conforme o tipo de conflito em questão. 

O tempo determinado pelas partes para os trâmites da arbitragem nos contratos empresariais, é a principal razão da economia desse tipo de procedimento.

Além do mais, são as partes que negociam quanto e como os advogados e os juízes arbitrais receberão os seus honorários, e como será o pagamento das demais despesas envolvidas. 

Além disso, no caso da arbitragem, conforme o litígio, em apenas alguns dias é possível solucioná-lo. Assim, as partes deverão arcar apenas com o custo-hora, como é chamado normalmente.

  • Contribui para a redução dos processos destinados ao Poder Judiciário, sem deixar de promover a justiça.
  • É uma justiça que garante total confidencialidade as partes envolvidas, que podem optar por tornarem público ou não o processo. O sigilo que abrange a arbitragem nos contratos empresariais envolve todas as questões, como os laudos técnicos e periciais, todas as informações, provas, depoimentos, e muito mais…
  • Promove a solução de conflitos de forma segura e bem mais rápida, em comparação com a solução apresentada pelo Poder Judiciário, pois é menos formalista. Além disso, as partes ainda têm total autonomia para determinarem um prazo para proferir a sentença arbitral. 

Se as partes não estipularem um prazo, o artigo 23 da Lei Brasileira de Arbitragem (9.307/96), estabelece um prazo de 6 meses para o término da arbitragem.

Vale ressaltar que o prazo final depende muito da complexidade da questão que foi submetida ao tribunal arbitral. Conforme a situação, pode ser preciso um prazo razoável para condução e solução, bem como também para que a sentença arbitral possa ser proferida. 

Visto que, em casos mais complexos, pode ser preciso uma análise mais aprofundada de todos os detalhes que envolvem o litígio.

  • E ainda tem a capacidade de expressar com mais precisão uma confiança de julgamento técnico em comparação com o Judiciário.
  • As partes possuem total autonomia para conduzirem o processo de arbitragem, uma vez que são as próprias partes as responsáveis por nomearem o árbitro para resolver o conflito.
  • Informalidade: a arbitragem nos contratos empresariais, e em todo processo arbitral, é bem menos formal que o processo judicial normal, uma vez que ele não possui normas tão rígidas quanto àquelas seguidas pelo judiciário. A arbitragem segue regras bem mais simples, e que podem ser facilmente seguidas pelos envolvidos.
  • A arbitragem é um procedimento totalmente seguro, uma vez que todo o conteúdo do litígio fica restrito apenas às partes envolvidas e ao árbitro que, obrigatoriamente, deve manter total sigilo.

O árbitro deve ser uma pessoa de total confiança, e que é indicado pelas partes. Normalmente, é uma pessoa especializada na matéria em questão.

Além disso, o prazo para qualquer procedimento arbitral é previamente estipulado em convenção, contribuindo para que conflitos sejam solucionados com maior agilidade.

Desvantagens

  • O procedimento de arbitragem nos contratos empresariais pode dar margens para que sejam produzidas falsas provas. E isso pode resultar em problemas para acompanhar o processo, em especial quando o árbitro não é um advogado.
  • De acordo com a Lei n° 9.307/96, somente os direitos patrimoniais que as partes têm disponíveis é que podem ser submetidos ao processo de arbitragem. Se fosse diferente, aconteceria uma total incompatibilidade entre o ordenamento jurídico brasileiro, e a Lei da Arbitragem, sendo que afrontaria inúmeros princípios constitucionais.
  • Caso o árbitro não tenha os conhecimentos técnicos necessários para solucionar possíveis controvérsias, de acordo com a lei, todo o processo de arbitragem pode ficar bem comprometido.

Podemos perceber, claramente, que a arbitragem nos contratos empresariais possui muito mais vantagens do que desvantagens. É por isso que essa tem sido a principal alternativa escolhida para solucionar litígios em diversas situações diferentes.

Lembrando que o mais indicado é buscar árbitros especialistas na área em questão.

Como optar pela arbitragem nos contratos empresariais

Para quem ainda não teve a oportunidade de trabalhar com a arbitragem, saiba que há duas formas de se optar pela arbitragem nos contratos empresariais. Uma delas é por meio da cláusula de arbitragem, ou cláusula compromissória. E a segunda é através de um compromisso arbitral. 

Ambas são consideradas convenções válidas de arbitragem, e que estão, inclusive, previstas em lei. No entanto, a cláusula compromissória é a opção mais efetiva e segura para a aplicação da arbitragem, que deve ser determinada no momento da assinatura do contrato.

Uma vez que a sentença final da arbitragem nos contratos empresariais foi proferida, a mesma será encerrada. E não caberá recurso à decisão final. As partes poderão solicitar apenas esclarecimentos, que consiste em um mecanismo parecido com os embargos de declaração.

Se a parte contrária não cumprir a decisão de forma espontânea, cabe à parte interessada executá-la no Poder Judiciário, caso queira, para que possa receber o que é seu por direito.

Para saber mais sobre a arbitragem nos contratos empresariais, e demais assuntos jurídicos, basta clicar aqui e conversar com nossos especialistas na área jurídica.

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