Novas leis aceleram resposta do Estado contra a pandemia

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A pandemia causada pelo novo Coronavírus tem afetado a economia de uma forma geral. Por isso, o Estado tem tomado várias medidas, adaptado e criado novas leis como resposta à pandemia.

Nesse contexto, várias mudanças surgiram, afetando não só as empresas, como todos os cidadãos do país.

No artigo de hoje, vamos falar um pouco mais sobre as novas leis que aceleram a resposta do Estado contra a pandemia, quais são essas leis, e quais são os seus reflexos nos dias atuais. Continue lendo e confira tudo aqui.

 

Medidas para reduzir o impacto da pandemia do Coronavírus

O Congresso Nacional tem trabalhado para reduzir os impactos econômicos que a pandemia vem causando no país. Em especial no que se refere à renda e ao emprego de milhões de pessoas.

Existem algumas medidas provisórias em análise. Como é o caso da MP 927/2020, e da MP 934/2020, por exemplo. O objetivo das mudanças, e das novas leis, é alterarem temporariamente as relações trabalhistas, durante a situação atual de calamidade pública. 

Com isso, vários projetos de lei vêm sendo apresentados pelos senadores. Eles estão em busca de alternativas que ajudem a minimizar os impactos negativos na economia, e na vida de milhões de trabalhadores e empregadores do país.

O Projeto de Lei n° 769, de 2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), promove alterações em dispositivos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), Decreto-Lei 5.452, de 1943, e também da lei que visa estabelecer os benefícios da Previdência Social, no caso da Lei 8.213, de 1991. 

Com a medida, há a alteração na CLT, promovendo uma flexibilização da jornada de trabalho, e também para a concessão de férias. Além disso, a medida ainda promove a desoneração da folha de pagamento enquanto dura o período de emergência na saúde pública.

De acordo com o senador, com essa alteração, os empregadores terão como modificar as férias dos funcionários de maneira mais rápida, em casos como esse, de pandemia, para garantir a saúde dos trabalhadores.

Enquanto isso, no Projeto de Lei 867, de 2020, de autoria do Senador Weverton (PDT-MA), modifica a Lei 7.998/1990, de maneira a permitir a suspensão de contratos de trabalho por 4 meses, garantindo o direito ao seguro-desemprego em casos de trabalhadores que forem demitidos devido à pandemia.

De acordo com o senador autor do projeto, com a suspensão dos contratos de trabalhos, em setor que forem mais atingidos pela crise, as empresas conseguirão evitar a demissão em massa e até a falência.

Já o Projeto de Lei 1.167, de 2020, de autoria do senado Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), promove outra alteração na CLT, com o objetivo de prever que, em casos de paralisação de trabalho, que tenha sido causada pelo ato do poder público no combate a epidemias, a União pague as indenizações. 

De acordo com o senador, o Governo Federal tem mais condições de honrar com esse tipo de compromisso.

De acordo com Veneziano, várias medidas, tanto administrativas, quanto legislativas, já estão sendo tomadas no âmbito federal, para que os recursos necessários para o combate à pandemia sejam garantidos. Dessa forma, uma parcela desses recursos deverá ser destinada aos impactos que a paralisação do trabalho tem causado.

Lei n° 13.979/2020 sancionada sem vetos presidenciais

Além de todos os Projetos de Lei citados acima, e das novas leis, uma lei nacional também foi sancionada, com o objetivo de tratar a respeito de emergência de saúde pública, causada pelo Coronavírus. Trata-se da Lei n° 13.979/2020, que contou com uma tramitação bem rápida, com duração de cerca de 2 dias apenas.

A Lei prevê os mecanismos que poderão ver usados pelas autoridades sanitárias, com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19.

A proposta resultou no Projeto de Lei n° 23, de 2020, que contou com a aprovação da Câmara dos Deputados, e também do Senado. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, e sancionada sem nenhum veto presidencial.

A lei possui um texto idêntico ao aprovado pela Câmera. De acordo com o texto, o governo passa a ter instrumentos de apoio para enfrentar uma possível situação de emergência pública, provocada pela Covid-19.

 

Medidas Previstas na Lei n° 13.979/2020

Dentre as medidas previstas na Lei n° 13.979/2020, estão:

  • Isolamento: uma das medidas previstas na lei acima é a quarentena, ou isolamento social das pessoas, e também o fechamento temporário de rodovias, de portos e aeroportos, para a entrada e a saída de pessoas do país.

Além disso, poderá haver também a realização compulsória dos testes, exames, vacinação, coleta de amostras, além de outras ações profiláticas, bem como tratamentos médicos mais específicos.

  • Dispensa de licitação: a lei também prevê a dispensa de licitação em casos de compra de bens, insumos ou serviços de saúde, que sejam destinados ao combate ao Coronavírus. 

Lembrando que essa dispensa é temporária, sendo válida somente enquanto durar o estado da pandemia.

A lei terá validade durante o tempo que durar o estado de emergência internacional relativo ao novo Coronavírus.

Auxílio Emergencial

Outra medida adotada pelo Governo Federal para minimizar o efeito da pandemia na vida da população, foi a criação do Auxilio Emergencial. Um benefício de R$ 600,00 (que pode chegar a R$ 1.200,00), que se destina aos desempregados, aos trabalhadores informais, aos autônomos e aos microempreendedores individuais (MEI).

O objetivo do Auxílio Emergencial é garantir uma proteção emergencial a esses grupos da população, para que possam enfrentar a crise gerada pelo Coronavírus com mais tranquilidade.

As pessoas que têm direito a receber o Auxílio Emergencial são:

  • Pessoas com mais de 18 anos;
  • Pessoas desempregadas, ou que exerçam atividade nas condições abaixo:

1 – Microempreendedor Individual (MEI);

2 – Trabalhador informal,

3 – Contribuinte individual da Previdência Social.

  • Pessoas que pertençam à família na qual a renda mensal não ultrapasse R$ 522,50, ou seja, meio salário mínimo por pessoa. Ou famílias em que a renda total seja de até R$ 3.135,00, ou seja, até 3 salários mínimos.

Não têm direito ao Auxílio Emergencial:

  • Pessoas com emprego formal ativo, ou seja, que estejam trabalhando de carteira assinada;
  • Pessoas que pertençam à família com a renda superior a 3 salários mínimos (mais que R$ 3.135,00), ou pessoas que tenham uma renda mensal, por pessoa, superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Pessoas que estejam recebendo o seguro desemprego;
  • Quem recebe benefícios previdenciários, benefícios de transferência de renda federal, benefícios assistenciais, com exceção do Programa Bolsa Família,
  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis (aluguel, pensão alimentícia ou salário) em 2018, em valor superior ao teto de R$ 28.559,70.

O tempo de duração para o pagamento do Auxílio Emergencial é de 3 meses, inicialmente, que compreende o período mais crítico da pandemia.

Mãe solteira, que preencha todas as condições exigidas, e que não tenha marido, recebe o auxílio em dobro, ou seja, o valor de R$ 1.200,00.

Cada família pode receber até 2 cotas do Auxílio Emergencial, ainda que tenha mais pessoas na família que atenda a todas as condições para o recebimento.

Todas essas medidas e novas leis têm o objetivo de minimizar os impactos causados pela pandemia do Coronavírus na vida das pessoas e das empresas.

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