Publicidade e propaganda para advogados na quarentena – O que pode e o que não pode falar nas lives

Proportion

 

Mais que um problema de saúde pública, a pandemia do novo coronavírus fez surgir uma série de demandas jurídicas. 

Desde meados de março, são diversas medidas provisórias, projetos de lei e decretos federais, estaduais e municipais que vêm sendo editados com vistas à contenção dos impactos do Covid-19. 

Sendo impulsionados pela quarentena imposta na maior parte do território brasileiro, muitos profissionais se lançaram a fazer as famosas lives nas mais diversas redes sociais. 

 

Também foram diversos webnários com conteúdo técnico da área do direito, abordados de forma descomplicada. As principais plataformas utilizadas para essa finalidade foram o Instagram, Youtube e Facebook. 

 

No post de hoje, vamos falar um pouco mais sobre o que os advogados na quarentena podem e não podem falar nas lives.

 

Advogados e a polêmica das lives

 

Uma curiosidade a ser destacada refere-se à liberação do recurso de lives pelo LinkedIn, uma rede social em franca ascensão, com objetivo de conectar profissionais de áreas correlatas. 

 

Nas inúmeras lives prestigiadas pela população, advogados seguem explicando mudanças legislativas e as medidas emergenciais.

 

Um tema fortemente discutido tem sido os aspectos relativos ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal para trabalhadores autônomos ou desempregados.  

 

Sem dúvidas, nessa iniciativa de realização de lives por advogados na quarentena proporcionou-se um grande compartilhamento de informações

Por outro lado, nessa mesma narrativa, surgem os tribunais de ética de diversos estados, que passam a alertar sobre o aumento das reclamações envolvendo profissionais que estão desrespeitando as diretrizes impostas à advocacia. 

Isso acaba por dificultar a elaboração de um levantamento conciso da situação. O que temos de fato são fortes indícios de ocorrências de excessos por parte das lives de advogados na quarentena.

Todo advogado no percurso de sua vida acadêmica é orientado sobre a legislação norteadora de aspectos ligados à sua conduta. Assim, dispõe-se de três normatizações que preveem o que o advogado pode fazer e quais as punições para aquele que descumprir as determinações impostas, sendo elas: 

 

 

Diferenças entre publicidade e propaganda na advocacia

 

Em todos esses documentos oficiais, com destaque substancial para o Provimento 94, encontra-se uma distinção entre a publicidade e a propaganda na advocacia. 

Assim fica esclarecido que toda forma de publicidade é permitida, enquanto que a propaganda é vedada. 

Embora, em um primeiro momento, o entendimento da diferença entre publicidade e propaganda possa parecer simples, o que vemos na prática são várias contradições ocasionadas por entendimento errôneo. 

Assim, admite-se que o conceito para ambas se torna bastante subjetivo, fato que pode levar às confusões do que é permitido e do que é proibido.

Para os advogados na quarentena, vale destacar o que está estabelecido no artigo 39 do Código de Ética e Disciplina. 

Resumidamente, encontra-se expresso que a publicidade é meramente informativa, e deve primar pela discrição e sobriedade, assim como ao dizer que o advogado deve evitar a captação de clientela ou mercantilização da profissão.

   

Partindo-se um exemplo mais concreto: se advogados na quarentena abrem uma live e explicam o que tem de novo em determinada Medida Provisória (MP), assim como os seus impactos, não há problemas e é uma prática muito bem-vinda.

 

Entretanto, ele não pode, por exemplo, dizer que o escritório em que atua está preparado para lidar com tais questões, e que pessoas com determinados problemas podem procurá-lo, pois seu escritório está preparado para ganhar disputas em determinadas causas.

 

Dessa forma, reafirma-se o enorme poder das lives como ferramenta para democratizar o acesso à informação referente à assuntos jurídicos. Mas com cautela, afinal o objetivo primordial das lives deve ser o de informar. 

 

É nisso que as lives dos advogados na quarentena devem se concentrar. Simultaneamente, é preciso evitar alusões ao indivíduo advogado e, da mesma forma, com os casos com que eles atuam. 

 

O que é marketing jurídico?

 

A denominação de marketing jurídico refere-se a um conjunto de técnicas e ações que, juntas, têm como objetivo aproximar possíveis clientes (demanda) a um serviço jurídico (oferta).

 

Logo, considerando a atual situação, esse tema torna-se de essencial entendimento pelos advogados na quarentena.

 

O que é permitido em marketing jurídico?

As assertivas colocadas abaixo referem-se a um compilado de orientações. Na sua totalidade, foram extraídas do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 2/15) e do Provimento 94/00 – Publicidade, propaganda e a informação da advocacia. Confira:

  • É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento; 
  • É permitido ao advogado ter website e veicular anúncios na internet, observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas;
  • Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet. É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet;
  • É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia;
  • É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet;
  • É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet;
  • É permitida a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na Internet.

O que não é permitido em marketing jurídico?

  • Não é permitido anunciar em catálogos empresariais ou profissionais; 
  • Não é permitida a publicidade através de rádio ou televisão; 
  • Não é permitido utilizar cores extravagantes na placa de identificação do escritório, apenas sendo permitidas cores do tipo discretas e moderadas; 
  • Não é permitido oferecer serviços via fax ou via e-mail; 
  • Fica vetada a prática de direcionar a oferta de serviços e causas determinadas; 
  • Fixar honorários e forma de pagamento mediante depósito bancário; 
  • Impossibilitar a identificação do profissional responsável pelo mau serviço em face da impessoalidade dos contatos; 
  • Não é permitida a publicidade em locais de utilização pública, como em clubes esportivos, nem em uniformes esportivos; 
  • Não é permitido mencionar o resultado de uma possível contratação, como a desoneração de encargos trabalhistas; 
  • Não é permitida a publicidade ao lado de ofertas de serviços e produtos de consumo; 
  • Não é permitida a publicidade através de mensagens para celular; 
  • Não é permitida a publicidade em paredes de edifícios; 
  • Não é permitido estampar nome profissional em objetos estranhos à advocacia, como chaveiros e calendários.

Por fim, dado o momento de Covid-19, as mudanças na forma como o setor jurídico trabalha, que vem passando por transformações. 

Por isso, sobretudo, se atentar para o que pode e o que não pode ser falado na web tem significado um comprometimento profissional indispensável, que os advogados em quarentena devem observar atentamente em suas lives.

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