Quais são os direitos do trabalhador que contrai Covid-19

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Desde fevereiro, quando o primeiro caso foi diagnosticado no país, o novo coronavírus mudou a rotina de muitos brasileiros. Em diferentes níveis, afetou o funcionamento de serviços e restringiu atividades de empresas. Mas e o trabalhador infectado pela Covid-19? Você sabe quais são os direitos de quem teve contato com o vírus e como fica a relação com o mercado?

O primeiro aspecto relevante sobre isso é que o STF (Superior Tribunal Federal), ao analisar medida provisória que flexibilizava contratos de trabalho durante o período da pandemia, determinou que contaminação de trabalhadores pode ser enquadrada como doença ocupacional.

Essa definição é especialmente relevante para trabalhadores de atividades essenciais, que não interromperam seus serviços ou que tiveram de retornar precocemente. Em caso de contaminação, pessoas desses grupos podem receber benefícios como auxílio-doença, por exemplo.

Você sabe o que são doenças ocupacionais?

Para a Justiça, doenças ocupacionais são aquelas desencadeadas por atividades que fazem parte da rotina de trabalho de qualquer profissão. É o caso de LER (lesão por esforço repetitivo), hérnias, doenças de audição ou visão e até patologias psicológicas, por exemplo.

O trabalhador acometido por doença ocupacional tem acesso a uma série de benefícios, como estabilidade e auxílio-doença, mas é importante salientar que essa lógica vale apenas para os profissionais registrados.

Para uma doença ser classificada como ocupacional, é fundamental que o trabalhador realize atividades presenciais em empresas listadas como essenciais. Apenas companhias dessa categoria estão no grupo abarcado pela determinação do STF.

O que o trabalhador precisa fazer para confirmar contaminação

O trabalhador deve apresentar exames pessoais ao INSS para confirmar que teve contato com o vírus e salientar que sua empresa atua em segmentos listados como essenciais. Passará então por uma avaliação de um perito, que será responsável por estabelecer vínculo entre a doença e a atividade profissional.

A partir disso, a Justiça do Trabalho considera que o ônus da prova cabe ao empregador – a companhia terá de mostrar que a contaminação não aconteceu em sua área.

Quais são os direitos do trabalhador acometido por doença ocupacional?

Além do auxílio-doença, o trabalhador que tiver confirmação de doença ocupacional recebe FGTS do período de afastamento e estabilidade por 12 meses. Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pela empresa, e o período seguinte é responsabilidade do INSS.

O trabalhador infectado ainda pode pleitear indenização baseada em incapacidade laborativa ou exposição de parentes ao vírus, por exemplo. Essa direção, contudo, só é válida para aqueles que tiverem qualquer dano por causa da doença – sequelas, por exemplo.

O que as empresas podem fazer para se precaver?

Num cenário em que os trabalhadores podem até procurar indenizações, empresas têm um roteiro a cumprir para mitigar possíveis danos causados pelo novo coronavírus. O principal deles é a prevenção: criar protocolos para evitar contaminação e adotar medidas de higiene e segurança, para começar.

A documentação das ações também é fundamental. Por isso, é relevante que as empresas façam campanhas de conscientização de seus funcionários e que tudo isso seja feito de forma pública, clara e assertiva.

Consultor
Marcus Vinicius Tatagiba

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