Senado aprova ampliação das penas para crimes cometidos por meio eletrônico

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Categories: Direito Civil

Projeto, que vai à sanção do presidente da República, propõe pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Atualmente, a punição é detenção de três meses a um ano e multa.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que endurece as punições previstas no Código Penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos. O texto segue para sanção do presidente da República.
A proposta altera a pena do crime de invasão de dispositivo eletrônico, conectado ou não à internet, com objetivo de obter, adulterar ou destruir informações.

O projeto propõe pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Atualmente, a punição é detenção de três meses a um ano e multa.

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

Se houver prejuízo econômico, o texto prevê que a pena pode aumentar de um a dois terços.

Se a invasão do dispositivo levar ao acesso de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena imposta pode variar de dois a cinco anos de reclusão.

 

Furto Qualificado

O crime de furto consiste na subtração do patrimônio de outra pessoa sem uso de violência. O furto qualificado acontece quando as condições do crime envolvem, por exemplo, destruição de algum obstáculo, como uma fechadura; fraude ou concurso entre pessoas.

Segundo o projeto, se o furto for cometido mediante fraude e por meio de dispositivo eletrônico a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa. Os agravantes, pela proposta, serão aplicados se a ilegalidade for praticada com uso de servidor localizado fora do país ou se for cometida contra idoso ou vulnerável.

Estelionato

O estelionato é o crime em que o autor engana alguém, causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita. Um exemplo é se uma empresa cobrar pelo serviço mesmo sabendo que não vai prestá-lo. A punição é a de reclusão de um a cinco anos e multa.

O texto inclui no Código Penal que a pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. A punição pode aumentar se o crime for realizado por meio de servidor localizado em outro país.

Conforme a proposta, a punição pode ser estendida de um terço ao dobro se a vítima for idoso ou vulnerável.

O projeto aprovado acrescenta ainda um dispositivo ao Código de Processo Penal a fim de definir a competência para processar e julgar determinadas modalidades de crimes de estelionato.

Segundo o texto, quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.

 

Fontes: G1, Jorna Juridico 

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