Trabalho temporário: regras e desafios desse modelo de contratação

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A dificuldade para encontrar posições estáveis tem levado muitos brasileiros a trabalhos temporários. Mas você sabe quais são os direitos desse tipo de contratação ou como as recentes reformas trabalhistas afetaram da modalidade?

O dispositivo mais recente sobre trabalho temporário no Brasil é o decreto 10.060, publicado no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2019. O texto revogou o decreto 73.841/1974, que havia sido responsável por regulamentar a prática no país.

Com isso, o decreto conversa diretamente com a lei 13.874/2019, resultante da Medida Provisória 881/19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro de 2019. Juntos, os mecanismos atualizam e modificam conteúdos da Reforma Trabalhista (lei nº 13.467, de 2017), que já havia promovido significativas revisões sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicada originalmente em 1943.

As reformas trabalhistas e o trabalho temporário

As reformas promovidas na CLT em 2017 e 2019 tinham como objetivo comum a desburocratização das relações de trabalho. Assim, fortaleceram uma lógica liberal de vínculo entre empregador e prestador de serviço. Enquanto a primeira alteração mexeu com mais de 200 dispositivos, a segunda promoveu ajustes mais específicos em pontos como prazo de contrato ou pagamento de horas extras.

Nesse sentido, a lei de 2019 tem como principais mudanças relacionadas ao trabalho temporário a oficialização da modalidade home office e a flexibilização do controle de ponto. Os registros de entrada e saída de funcionários passaram a ser obrigatórios apenas para empresas com mais de 20 funcionários. O controle passou a ser por exceção (o profissional anota apenas os casos em que fugiu da jornada previamente determinada).

Já o decreto mais recente que fala especificamente sobre trabalho temporário é bem menos incisivo na proposição de mudanças. O texto é muito mais focado em esclarecimentos e complementos sobre o que já havia sido disposto anteriormente.

O que o decreto de 2019 diz sobre trabalho temporário

O decreto de 2019 esclarece, por exemplo, que trabalho temporário é diferente de terceirização de atividades, modalidade que acontece quando uma empresa subcontrata outra para realização de iniciativas de seu dia a dia. Também difere de um vinculo empregatício disposto na CLT.

Portanto, o trabalho temporário funciona como uma resposta a necessidades transitórias. Tem mais relação com a natureza do que com a duração do contrato – e isso o distancia também das relações profissionais com prazo determinado ou do contrato de experiência da CLT.

Como funciona a legislação sobre trabalho temporário, então?

A Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu duração máxima de 180 dias para trabalho temporário, com possibilidade de apenas uma renovação por até 90 dias corridos. Na revisão feita dois anos depois, esse trecho ainda recebeu o adendo: o prazo vale independentemente de a prestação de serviços não acontecer em dias consecutivos.

A contratação de trabalho temporário deve ser feita a partir do uso de agência de trabalho, que deve estar previamente cadastrada na Secretaria do Trabalho. Nesse caso, portanto, é possível a subordinação direta e o acordo para atividade-fim, práticas que não podem ser aplicadas ao modelo de terceirização.

A empresa que utiliza o trabalho de temporários deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade, além de atendimento ambulatorial e refeições. Todos os direitos devem ser iguais ao que é fornecido para empregados regulares.

Os trabalhadores temporários podem fazer jornadas diárias de até oito horas, com adicional de 50% na remuneração de horas extras e adicional de 20% se o trabalho for em horário noturno. Além disso, têm direito a descanso semanal remunerado, remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa, pagamento de férias proporcionais, Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), benefícios da Previdência Social, seguro acidente e anotação sobre a condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Consultor
Marcus Vinicius Tatagiba.

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