{"id":2091,"date":"2020-05-13T06:53:00","date_gmt":"2020-05-13T09:53:00","guid":{"rendered":"https:\/\/defensoriadobrasil.org.br\/?p=2091"},"modified":"2020-05-13T06:53:00","modified_gmt":"2020-05-13T09:53:00","slug":"advogados-podem-acompanhar-julgamento-virtual-e-realizar-sustentacao-oral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/defensoriadobrasil.org.br\/advogados-podem-acompanhar-julgamento-virtual-e-realizar-sustentacao-oral\/","title":{"rendered":"Advogados podem acompanhar julgamento virtual e realizar sustenta\u00e7\u00e3o oral"},"content":{"rendered":"
A tecnologia tem trazido cada vez mais facilidade para a vida das pessoas. E a novidade mais recente, \u00e9 a possibilidade dos advogados poderem acompanhar julgamentos de maneira virtual, sustenta\u00e7\u00e3o oral em sess\u00f5es virtuais, e tamb\u00e9m atrav\u00e9s de videoconfer\u00eancias.<\/span><\/p>\n Como a orienta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade \u00e9 evitar aglomera\u00e7\u00f5es de pessoas, e tamb\u00e9m est\u00e3o pedindo que todos devem continuar em isolamento social, para evitar a dissemina\u00e7\u00e3o do novo Coronav\u00edrus, a sa\u00edda \u00e9 buscar meios que ajudem a lidar com a pandemia sem que, para isso, seja preciso interromper os julgamentos.<\/span><\/p>\n Nesse contexto, advogados podem acompanhar o julgamento de forma virtual e realizar sua sustenta\u00e7\u00e3o oral. Continue lendo, e tenha mais detalhes a respeito desse assunto aqui.<\/span><\/p>\n Passou a vigorar a altera\u00e7\u00e3o regimental que permite a realiza\u00e7\u00e3o de sustenta\u00e7\u00e3o oral atrav\u00e9s de meios eletr\u00f4nicos nos processos <\/span>STF <\/span><\/a>(Supremo Tribunal Federal). Assim, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, a Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o, advogados e todos aqueles que forem habilitados, est\u00e3o autorizados a encaminhar para o tribunal as sustenta\u00e7\u00f5es orais em v\u00eddeo ou em \u00e1udio.<\/span><\/p>\n Al\u00e9m disso, a Emenda Regimental 53, que foi publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, na edi\u00e7\u00e3o 66, prev\u00ea tamb\u00e9m que, de acordo com o relator, ou com o ministro, em concord\u00e2ncia com o relator, poder\u00e3o ser julgados em ambiente eletr\u00f4nico todos os processos que sejam de compet\u00eancia do STF.<\/span><\/p>\n E ainda, de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o 669, que foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que alterou a Resolu\u00e7\u00e3o, prev\u00ea julgamentos dos processos em lista em sess\u00f5es virtuais ou presenciais.<\/span><\/p>\n Uma das maneiras com que os julgamentos est\u00e3o acontecendo \u00e9 por meio eletr\u00f4nico. Ou seja, as sess\u00f5es est\u00e3o sendo online, com julgamentos virtuais. E esta medida est\u00e1 prevista no art. 21-B do Regimento Interno.<\/span><\/p>\n De acordo com a norma, para que possam realizar a sustenta\u00e7\u00e3o oral dos processos submetidos a julgamento em meio eletr\u00f4nico, tanto o procurador quanto o advogado dever\u00e3o enviar um formul\u00e1rio digitalmente, preenchido e assinado, juntamente com o arquivo de sustenta\u00e7\u00e3o oral, com um prazo de at\u00e9 48 horas antes da data marcada para a sess\u00e3o.<\/span><\/p>\n Para preencher o formul\u00e1rio e enviar o arquivo eletr\u00f4nico, basta acessar a p\u00e1gina principal do site do Superior Tribunal Federal. Est\u00e1 previsto na emenda regimental tamb\u00e9m que, em sess\u00f5es presenciais, os procuradores e os advogados possam realizar sustenta\u00e7\u00e3o oral atrav\u00e9s de videoconfer\u00eancia, transmitidas em tel\u00f5es no Plen\u00e1rio e tamb\u00e9m nas Turmas.<\/span><\/p>\n Nesse caso, os interessados tamb\u00e9m devem se inscrever com um prazo de at\u00e9 48 horas antes da data da sess\u00e3o. Para isso, eles devem usar o formul\u00e1rio dispon\u00edvel no site do STF.<\/span><\/p>\n A aprova\u00e7\u00e3o na sess\u00e3o administrativa da mudan\u00e7a regimental se deu em virtude da necessidade de medidas preventivas, para evitar o cont\u00e1gio pela Covid-19. De acordo com a norma, em casos de extrema urg\u00eancia, os presidentes das Turmas e o presidente do STF, podem solicitar uma sess\u00e3o virtual em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio. Nesse caso, ser\u00e3o fixados no ato convocat\u00f3rio os prazos da sess\u00e3o.<\/span><\/p>\n Caso algum ministro fa\u00e7a um pedido de destaque, o relator dever\u00e1 encaminhar o processo para o \u00f3rg\u00e3o colegiado, para que possa ser julgado de forma presencial, com uma nova pauta sendo publicada.<\/span><\/p>\n A prefer\u00eancia para serem julgados primeiro em ambiente virtual, s\u00e3o os agravos internos, embargos de declara\u00e7\u00e3o, embargos regimentais, referendo de medidas cautelosas e tamb\u00e9m de tutelas provis\u00f3rias, medidas cautelares em atos de controle concentrado, bem como as demais classes processuais.\u00a0<\/span><\/p>\n Incluindo os recursos que tenham reconhecida repercuss\u00e3o geral, e que a mat\u00e9ria discutida possua dominante jurisprud\u00eancia no STF.<\/span><\/p>\n Quanto aos pedidos de destaque que qualquer ministro fizer, o processo dever\u00e1 ser encaminhado pelo relator ao colegiado competente, para as Turmas ou para o Plen\u00e1rio, para que possam ser julgados presencialmente.<\/span><\/p>\n \u00c9 importante frisar que n\u00e3o est\u00e1 paralisada a atividade jurisdicional, no que se refere ao \u00e2mbito eletr\u00f4nico. Os processos continuam sendo distribu\u00eddos normalmente, bem como os atos judiciais tamb\u00e9m continuam sendo publicados, mesmo sem a inaugura\u00e7\u00e3o dos prazos, e tamb\u00e9m a expedi\u00e7\u00e3o dos mandados de pagamentos, em que os valores entrem na conta do benefici\u00e1rio diretamente.<\/span><\/p>\n As sess\u00f5es virtuais seguem acontecendo nos tribunais de forma regular. Por isso, vale ressaltar que a realiza\u00e7\u00e3o de atos urgentes n\u00e3o est\u00e1 impedida pela suspens\u00e3o dos prazos, como \u00e9 o caso dos requerimentos de tutelas provis\u00f3rias.<\/span><\/p>\n Do mesmo jeito, as partes, por meio dos seus advogados, tamb\u00e9m podem buscar acordos, de maneira a minimizar os prazos, que costuma demorar muito.<\/span><\/p>\n O Coronav\u00edrus trouxe consigo uma s\u00e9rie de mudan\u00e7as para a vida de todas as pessoas, profissionais e empresas, alterando a rotina, a forma de atua\u00e7\u00e3o e processos, como a quest\u00e3o citada acima, com as medidas que permitem aos advogados acompanharem julgamento virtual e realizarem sustenta\u00e7\u00e3o oral.<\/span><\/p>\n Mas as mudan\u00e7as n\u00e3o param por a\u00ed. Os advogados est\u00e3o buscando formas para se manterem atuantes, mesmo na <\/span>pandemia<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n Em muitas empresas, foi determinado o distanciamento social. E isso inclui os escrit\u00f3rios de advocacia. Nesse contexto, exercer a advocacia na quarentena tem sido um verdadeiro desafio para os advogados.<\/span><\/p>\n Al\u00e9m da suspens\u00e3o dos prazos processuais, embora n\u00e3o tenha havido a suspens\u00e3o dos processos.<\/span><\/p>\n Muitos escrit\u00f3rios de advocacia est\u00e3o funcionamento de casa, onde os profissionais est\u00e3o trabalhando em sistema home office. E isso tem feito com que muitas pessoas mudassem a sua forma de atua\u00e7\u00e3o, e passassem a utilizar, de maneira mais efetiva, toda a efici\u00eancia da internet e das tecnologias remotas.<\/span><\/p>\n A utiliza\u00e7\u00e3o das tecnologias remotas aumentou demais nos \u00faltimos anos. E, com a pandemia, a sua utiliza\u00e7\u00e3o deu mais um salto nesses \u00faltimos meses. E assim tem sido a vida dos advogados nesse per\u00edodo de pandemia: escrit\u00f3rios fechados, trabalho home office, julgamento virtual e sustenta\u00e7\u00e3o oral.<\/span><\/p>\nComo s\u00e3o realizadas as sess\u00f5es virtuais?<\/h2>\n
Desafios dos advogados diante da pandemia<\/h2>\n