Conheça as novas regras da aposentadoria

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Conforme destacado pela mídia, já estão valendo as novas regras para aposentadoria.

A reforma da Previdência foi promulgada na data de 12/12/2020, depois de quase nove longos meses transitando pelo Congresso, em Brasília/DF.

Atendeu, assim, a premissa de ser aprovada em dois turnos, por dois terços do plenário da Câmara, o que equivale a 308, de 513 deputados votantes. 

E, após a aprovação na Câmara, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) seguiu para duas votações no Senado, onde também precisava de dois terços de aprovação (49 dos 81 senadores). E conseguiu!

Enfim, ajustada e aprovada, desde o dia 01/01/2020 entraram em vigor normas de transição entre as normas atuais e as da previdência

Para saber mais sobre as novas regras de aposentadoria, continue lendo e tire todas as suas dúvidas.

Novas regras da aposentadoria

As atualizações incluem regras para quem precisa lidar com a transição do antigo para o novo regime da Previdência. 

Em termos práticos, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. 

Então, se você, segurado do Instituto Nacional se Seguro Social (INSS), se prepara para entrar com o pedido de aposentadoria ainda em 2020, preste atenção e tenha muita cautela ao optar pela regra mais adequada para sua condição. Nesse caso, você poderá usufruir das maiores vantagens possíveis.  

 

Atente-se, sobretudo, para o fato de que as regras não mudam tão somente na idade requerida para que o indivíduo possa se aposentar. A variação entre as regras é, também, de valor monetário. Isto é, o real valor que o segurado irá receber como benefício.

 

Regras de transição

  • Tempo de contribuição + Idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, recebendo um acréscimo de meio ponto a cada ano, até chegar a 62 para mulheres e 65 para homens. 

Em um período de 12 anos, acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Resumindo:

Mulher: 

  • Idade mínima: 56 anos;
  • Acréscimo de pontos: meio ponto a cada ano;
  • Aposentadoria por idade: 62 anos,
  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos.

 

Homem:

  • Idade mínima: 61 anos;
  • Acréscimo de pontos: meio ponto a cada ano;
  • Aposentadoria por idade: 65 anos,
  • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos.

 

  • Sistema de pontos

O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens, e 30 anos para mulheres.

Há uma chance de que essa regra seja mais vantajosa para quem começou a contribuir com o INSS mais cedo. 

 

Se aposentará com essa regra todo o trabalhador que atingiu uma soma mínima entre sua idade, acrescida do tempo total de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens. Mas, pela regra, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos.

 

Uma parte do artigo traz uma especificação para essa regra a longo prazo: o

aumento de 1 ponto a cada ano.

 

Pelas novas regras de aposentadoria, em 2033, uma trabalhadora deverá ter os 100 pontos; ao passo que nesse ritmo, no ano de 2018, um trabalhador deverá pontuar 105 pontos. Assim temos:

 

Mulher: 

  • Soma da idade + tempo de contribuição: 86 pontos. 

Homem: 

  • Soma da idade + tempo de contribuição: 96 pontos. 
  • Pedágio de 50%

Essa regra é especial para aquele trabalhador que tem uma grande carreira como segurado do INSS. 

Assim, a regra foi constituída pensando nele, que está à um passo da aposentadoria. 

 

O funcionamento é relativamente simples: quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição, em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), tem uma chance. 

 

Os trabalhadores nessa situação poderão se aposentar sem a idade mínima. Mas, para isso, terão que pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

 

Para quem falta até dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição anterior, que era fixado em 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, há outra opção.

 

Assim, se esse for o seu caso, você pode optar por pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Por exemplo: 

Mulher: 

  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo de contribuição até 2020 (atual): 28 anos;
  • Tempo de pedágio a ser pago: 1 ano.

Homem: 

  • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo de contribuição até 2020 (atual): 33 anos;
  • Tempo de pedágio a ser pago: 1 ano.

 

Ou, ainda, se o indivíduo está a um ano da aposentadoria, ele terá que trabalhar por mais exatos seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição para, enfim, conquistar a inatividade.

  • Pedágio de 100%

Mulher: 

Idade mínima de 57 anos, mais pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição, na data em que a reforma entrou em vigor.

Homem: 

Idade mínima 60 anos, mais pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição, na data em que a reforma entrou em vigor.

 

  • Idade
  • Mulher: início em 60 anos

Observação: a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria para mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

 

  • Homem: a idade mínima contínua de 65 anos.

Observação: o tempo mínimo de contribuição exigido será de, pelo menos, 15 anos para ambos os grupos.

Valores vigentes – 2020

A partir de 60% do total quando atingir o tempo mínimo de contribuição, com acréscimos de 2% por ano a mais de contribuição. Vale destacar que o cálculo da aposentadoria é feito com base na média de 100% dos salários. 

O teto do benefício teve aumento, foi de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73; e o piso, de R$ 998,00 para R$ 1.039,00.

Concomitante às regras de transição do regime de Previdência, são recorrentes os ajustes para que trabalhadores com maiores salários contribuam mais. 

Servidores públicos no cargo há mais de 6 anos, representam os contribuintes que terão os maiores descontos.

Com as novas regras de aposentadoria definidas na reforma da Previdência, o valor descontado do salário, e expresso na folha de pagamento de cada trabalhador para a aposentadoria será alterado. 

Em resumo, quem ganha menos irá contribuir menos e, quem ganha mais, irá contribuir mais.

Com a reforma promulgada pelo Congresso no mês de dezembro, as novas alíquotas já valeram para os salários de fevereiro de 2020, pagos nesse mês de março.

 

Hoje, quem trabalha com carteira assinada no Setor Privado, contribui com um percentual variável entre 8% a 11% do salário para a Previdência.

 

Confira as três faixas:

 

  • salários de até R$ 1.751,81 = 8%
  • a partir de 1.751,82 at R$ 2.919,72 = 9%
  • de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 = 11%

 

É importante lembrar que R$ 5.839,45 é o teto previdenciário, ou seja, o máximo do benefício que um trabalhador do setor privado é passível de receber.

 

De forma simplificada, mesmo que alguém ganhe mais, só contribui com 11% desse valor (o equivalente a R$ 642,34), uma vez que jamais receberá mais do que o teto quando se aposentar.

 

Para os funcionários públicos, o sistema de contribuição é diferenciada.

Aqui, o que vale é o denominado regime próprio.

 

Nele, está previsto que todo aquele trabalhador público que ingressou no serviço público até 2013, fica submetido ao pagamento de 11% de todo o seu salário.

 

É importante destacar a exceção à regra para aqueles que aderiram ao fundo de previdência complementar dos servidores (Funpresp), se for o caso, que contribuem com 11% até o teto do regime geral (R$ 5.839,45), uma vez que têm o benefício limitado a esse valor.

 

Para conhecer mais sobre assuntos jurídicos em geral, aposentadoria e afins, confira os outros post do blog, e fique por dentro de tudo que o está acontecendo.

 

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